Foi aprovado
nesta quinta-feira (6) projeto que estabelece multas para quem for pego sem
máscaras no Ceará.
O
projeto de lei 199/20, do deputado Walter Cavalcante
(MDB), altera a lei n.º 17.234, de 10 de julho de 2020, e estabelece multa pelo
não uso de máscaras de proteção em estabelecimentos públicos ou privados no
Ceará, inclusive no interior de transporte público ou de estabelecimentos em
funcionamento.
Constatada
a infração, o agente de fiscalização, estadual ou municipal, abordará o
responsável, advertindo-o da ocorrência e determinando o imediato uso da
máscara de proteção.
O não atendimento à determinação do agente fiscalizador,
poderá acarretar em aplicação de multa, por inflação, no valor de 22,30 Ufice a
67,00 Ufirce. A matéria prevê ainda multa aos estabelecimentos que permitirem o
ingresso de pessoas ao local sem o item de proteção.
O projeto foi aprovado com
uma emenda modificativa/supressiva do deputado Sérgio Aguiar (PDT) e duas
emendas modificativas de autoria do deputado Carlos Felipe (PCdoB).
Confira os valores das multas:
Pessoa física que não usar máscara: R$ 100,12 a R$ 300,81 (22,3 a 67 Ufirce)
Microempresa, pequena empresa ou microempreendedor individual: R$ 179,59 (40 Ufirce) por permitir permanecer no ambiente sem máscara;
Empresa: R$ 359,18 a R$ 1.001,22 (80 a 223 Ufirce) por permitir permanecer no ambiente sem máscara
As variações, com agravamento, são em caso de reincidência. Os valores das multas são fixados em Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), atualmente de R$ 4,48977. A Ufirce é atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Confira os valores das multas:
Pessoa física que não usar máscara: R$ 100,12 a R$ 300,81 (22,3 a 67 Ufirce)
Microempresa, pequena empresa ou microempreendedor individual: R$ 179,59 (40 Ufirce) por permitir permanecer no ambiente sem máscara;
Empresa: R$ 359,18 a R$ 1.001,22 (80 a 223 Ufirce) por permitir permanecer no ambiente sem máscara
As variações, com agravamento, são em caso de reincidência. Os valores das multas são fixados em Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), atualmente de R$ 4,48977. A Ufirce é atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Confira o projeto clicando aqui.
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