Informações educativas

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Projeto que fixa multa pela não utilização de máscaras em espaços comuns é aprovado na AL


Foi aprovado nesta quinta-feira (6) projeto que estabelece multas para quem for pego sem máscaras no Ceará.

O projeto de lei 199/20, do deputado Walter Cavalcante (MDB), altera a lei n.º 17.234, de 10 de julho de 2020, e estabelece multa pelo não uso de máscaras de proteção em estabelecimentos públicos ou privados no Ceará, inclusive no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento.

Constatada a infração, o agente de fiscalização, estadual ou municipal, abordará o responsável, advertindo-o da ocorrência e determinando o imediato uso da máscara de proteção. 
O não atendimento à determinação do agente fiscalizador, poderá acarretar em aplicação de multa, por inflação, no valor de 22,30 Ufice a 67,00 Ufirce. A matéria prevê ainda multa aos estabelecimentos que permitirem o ingresso de pessoas ao local sem o item de proteção. 
O projeto foi aprovado com uma emenda modificativa/supressiva do deputado Sérgio Aguiar (PDT) e duas emendas modificativas de autoria do deputado Carlos Felipe (PCdoB).

Confira os valores das multas:

Pessoa física que não usar máscara: R$ 100,12 a R$ 300,81 (22,3 a 67 Ufirce)

Microempresa, pequena empresa ou microempreendedor individual: R$ 179,59 (40 Ufirce) por permitir permanecer no ambiente sem máscara;

Empresa: R$ 359,18 a R$ 1.001,22 (80 a 223 Ufirce) por permitir permanecer no ambiente sem máscara

As variações, com agravamento, são em caso de reincidência. Os valores das multas são fixados em Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), atualmente de R$ 4,48977. A Ufirce é atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.




Nenhum comentário: