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segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Governo do Ceará publica edital com regras para solicitar o auxílio catador


O edital que regulamenta o auxílio catador no valor de R$ 261 foi publicado nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial do Estado. 

O valor, que equivale a um quarto do salário mínimo, vai ser pago em seis parcelas fixas até 31 de dezembro deste ano para 1.249 catadores associados ou cooperados do Ceará.


·         Confira o edital

A lei nº 17.256, que institui o programa estadual de reforço à renda decorrente da prestação de serviços ambientais no Ceará, durante o período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19, havia sido aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada em 31 de julho.

Inscrições e entrega de documentos
As inscrições e entregas de documentos ocorrerão, exclusivamente, no período de 7 a 16 de agosto de 2020, na forma eletrônica, e na forma presencial no mesmo período, especificamente de segunda à sexta, das 9h às 12h e 13h às 18h.
Os documentos serão enviados de forma eletrônica, integralmente, ao e-mail auxiliocatador@sema.ce.gov.br nos dias estabelecidos pelo edital. Na aba “assunto” deverá ser escrito “Documentação – Edital nº 01/2020 – SEMA”.

Para ter direito ao benefício, os catadores deverão preencher dois requisitos:o primeiro é ser residente no estado do Ceará e o segundo é estar vinculado à associação e/ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis que tenham sido criadas e estejam em funcionamento há mais de um ano.
  1. Cópia de um dos seguintes documentos de identificação: RG, CNH, carteira de trabalho ou certificado de dispensa de incorporação (certificado de reservista)      
  2. Cópia do comprovante de inscrição no CPF
  3.  Comprovante de residência (contas de consumo), declaração de residência assinada pelo dono do imóvel (em caso de moradia de aluguel) ou autodeclaração do catador
  4. Para a inscrição realizada pelo catador diretamente, de forma individual deverá ser apresentada Ficha Individual de Inscrição do catador associado e/ou cooperado;
  5. Para as inscrições realizadas pelas associações e/ou cooperativas deverá ser apresentada planilha cadastral coletiva dos catadores associados e/ou cooperados
  6. O edital esclarece que foi estabelecido como rendimento mínimo (produtividade) por catador a comprovação individual de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 100 (cem) quilogramas/mês.


O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após fornecimento do material pela instituição financeira contratada para a operação.
Fonte: G1


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