O edital que
regulamenta o auxílio catador no valor de R$ 261 foi publicado nesta
quarta-feira (5), no Diário Oficial do Estado.
O valor, que equivale a um
quarto do salário mínimo, vai ser pago em seis parcelas fixas até 31 de
dezembro deste ano para 1.249 catadores associados ou cooperados do Ceará.
A lei nº
17.256, que institui o programa estadual de reforço à renda decorrente da
prestação de serviços ambientais no Ceará, durante o período de calamidade
pública ocasionado pela Covid-19, havia sido aprovada na Assembleia Legislativa e
sancionada em 31 de julho.
Inscrições
e entrega de documentos
As
inscrições e entregas de documentos ocorrerão, exclusivamente, no período de 7
a 16 de agosto de 2020, na forma eletrônica, e na forma presencial no mesmo
período, especificamente de segunda à sexta, das 9h às 12h e 13h às 18h.
Os
documentos serão enviados de forma eletrônica, integralmente, ao
e-mail auxiliocatador@sema.ce.gov.br nos dias estabelecidos pelo
edital. Na aba “assunto” deverá ser escrito “Documentação – Edital nº 01/2020 –
SEMA”.
Para ter
direito ao benefício, os catadores deverão preencher dois requisitos:o primeiro
é ser residente no estado do Ceará e o segundo é estar vinculado à associação
e/ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis que tenham sido criadas
e estejam em funcionamento há mais de um ano.
- Cópia de um dos seguintes documentos de identificação: RG, CNH, carteira de trabalho ou certificado de dispensa de incorporação (certificado de reservista)
- Cópia do comprovante de inscrição no CPF
- Comprovante de residência (contas de consumo), declaração de residência assinada pelo dono do imóvel (em caso de moradia de aluguel) ou autodeclaração do catador
- Para a inscrição realizada pelo catador diretamente, de forma individual deverá ser apresentada Ficha Individual de Inscrição do catador associado e/ou cooperado;
- Para as inscrições realizadas pelas associações e/ou cooperativas deverá ser apresentada planilha cadastral coletiva dos catadores associados e/ou cooperados
- O edital esclarece que foi estabelecido como rendimento mínimo (produtividade) por catador a comprovação individual de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 100 (cem) quilogramas/mês.
O saque dos recursos do auxílio por seus
beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após fornecimento do
material pela instituição financeira contratada para a operação.
Fonte: G1

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