O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (8) as regras de conduta para as eleições municipais em
novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus.
O uso de
máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto
descoberto poderá ser impedido de entrar.
Também será obrigatória a higienização das mãos com
álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento eletrônico em si não
será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria
proteção.
O tribunal recomendou, ainda, que cada eleitor
leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A ideia é evitar
ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o risco de contágio.
Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.
“O eleitor que não seguir
o protocolo de segurança não será habilitado a votar. Simples assim. Segundo o TSE, quem
apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14
dias antes não deve participar das eleições. Nesse caso, a recomendação é que o
eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de
votar por questões de saúde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário