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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Eleições 2020: eleitor sem máscara não poderá acessar local de votação, diz TSE


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (8) as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus

uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.


Também será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.

O tribunal recomendou, ainda, que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o risco de contágio. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.

“O eleitor que não seguir o protocolo de segurança não será habilitado a votar. Simples assim. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições. Nesse caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.


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