O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar
Mendes defendeu, em decisão cautelar (provisória) nesta
segunda-feira (3), que o uso de
máscara é obrigatório em todos os espaços públicos do país. Na avaliação de
Mendes, os vetos feitos por Jair Bolsonaro a trechos
específicos da lei, sancionada no mês passado, não interferiram na regra geral.
O entendimento foi
definido porque partidos de oposição a Bolsonaro questionaram, no STF, os vetos
feitos em julho. Neles, o presidente retirou do texto as menções ao uso de
máscaras em comércios, indústrias, templos religiosos e escolas, por exemplo,
durante a pandemia da Covid-19.
A ação no STF pedia
que esses vetos fossem derrubados para que, então, a obrigatoriedade do uso
fosse declarada. Na análise, Gilmar Mendes considerou que essa lista vetada por
Bolsonaro era redundante, e que o veto não tornava o uso facultativo.
A lei em vigor diz:
"Art. 3º-A. É obrigatório
manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a
legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder
Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao
público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:
I - veículos de transporte
remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de
táxis;
II - ônibus, aeronaves ou
embarcações de uso coletivo fretados;
Os itens vetados por
Bolsonaro davam continuidade à lista. Mas, para Gilmar Mendes, todos os
exemplos também são classificados como "espaços públicos e privados
acessíveis ao público" e, por isso, estão contemplados no texto em vigor.

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