A lei nº
17.256 do Estado, que garante benefício a
catadores de resíduos sólidos e recicláveis foi
sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), nesta segunda-feira, 3. A
medida leva em consideração os serviços ambientais prestados pela categoria
durante a realização de suas atividades.
A lei garante o pagamento mensal de 25% do salário mínimo, cerca de R$ 261 do
valor atual de R$ 1.045 .
O pagamento será feito após comprovação de rendimento mínimo de
atividades estabelecidas junto às cooperativas cujos catadores estão
vinculados. Somente trabalhadores da classe que estiverem em condições de
cadastro regular poderão se candidatar para receber o benefício.
Confira a lei clicando aqui.
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