Prorrogação de prazos de procedimentos tanto de
habilitação quanto de registro de veículos evitam aglomerações e ajudam
motoristas profissionais
O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará
(Detran-CE) informa que, em conformidade com a Deliberação n°182, de 19 de
março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) considerando a
urgente necessidade de evitar aglomerações de pessoas em decorrência do
coronavírus (COVID-19) determinou a ampliação e a interrupção de prazos de
processos e de procedimentos nas áreas de habilitação e registro de veículos.
A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou
Permissão para Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de fevereiro de 2020 terão seu
prazo prorrogado por tempo indeterminado para fins de fiscalização. Já o prazo
para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão foi
ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos
em trâmite.
Também foram interrompidos, por tempo indeterminado, os
prazos para defesa de autuação (notificação), recursos de multa, defesa
processual e recursos para suspensão do direito de dirigir e de cassação do
documento de habilitação, bem como o prazo para identificação do condutor
infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, válido também para os processos
administrativos já iniciados.
No caso dos documentos de veículos, para fins de
fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, o prazo para o
proprietário realizar a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV,
também conhecido como DUT) em caso de transferência de propriedade de veículo
adquirido desde 19/02/2020 e o prazo para registro e licenciamento de veículos
novos, desde que ainda não expirados.

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