Três adolescentes foram resgatados de situação de trabalho infantil em uma obra de construção civil do prédio público de uma escola em São Benedito, a 360 km da Capital, nesta quinta-feira, 28 de outubro.
No momento em que os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) chegaram ao local, os jovens, de 15, 16 e 17 anos, estavam em cima de um andaime, entre 5 e 6 metros de altura, sem nenhum tipo de proteção. Eles foram afastados do trabalho e a empresa terá realocá-los em uma função condizente com a idade, terá de pagar multa e todos os direitos trabalhistas.
Também foi contatado o conselho tutelar para verificar a situação
dos jovens quanto aos estudos. De acordo com Daniel Arêa, auditor fiscal do
trabalho, crianças e adolescentes estão proibidos de trabalhar em atividades
prejudiciais à saúde e à segurança como a construção civil. “Existia ali risco
de choque, de queda, de desabamento. E, como eles estão acima dos 14 anos,
podem ser inseridos em programas de aprendizagem que não tenham riscos”,
informa.
A empresa será obrigada a pagar aos adolescentes todos os direitos
trabalhistas, incluindo férias e 13º salário. Também deverá encaminhá-los ao
conselho tutelar do município ou à assistência social para que seja verificada
a situação de vulnerabilidade desses adolescentes.
Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e
adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de
cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16
anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a
partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades
da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos
18 anos incompletos.
O que diz a lei:
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