A polícia cumpriu nesta sexta-feira (27) em Croatá, precisamente no distrito de Lagoa da Cruz um mandato de prisão com base no art. 218 do CP com decretação de prisão temporária por 30 dias.
Segundo este artigo do código penal: “Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:”
Pena
- reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. § 1o Se
o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também
multa.
O mandado de prisão foi cumprido por volta das 16h,
expedido pela Dra. Juliana Bragança, juíza que responde pelas comarcas de
Croatá e Guaraciaba do Norte, em desfavor do casal Rafael Ribeiro dos Santos
Oliveira, nascido em 10/12/1996, natural de Guaraciaba e sua esposa, a sra.
Maria Alice Cardoso Nobre, nascida em 10/07/1998, natural de Croatá, residentes
em Lagoa da Cruz.
Segundo informações levantadas pela polícia civil, os acusados
marcavam programas sexuais para uma menor de 13 anos, familiar do acusado, em
troca de dinheiro.
A composição de Croatá composta pelo Sargento Cruz, Sd Elano
e Sd Mororó levaram os acusados para delegacia de Guaraciaba, onde permanecem a
disposição da justiça.

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