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quinta-feira, 13 de maio de 2021

Cadastro para cesta básica do Governo do Ceará vai até esta sexta-feira (14)


 Termina nesta sexta-feira (14) o cadastro para recebimento do auxílio cesta básica disponibilizado pelo Governo do Ceará. O benefício é destinado aos trabalhadores do transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, bugueiros, guias de turismo, despachantes documentalistas, dentre outros trabalhadores.

O benefício será pago em duas parcelas de R$ 100 e vai beneficiar 150 mil profissionais que tiveram a renda reduzida devido à pandemia de Covid-19. As inscrições podem ser realizadas no site da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS).


Inscreva-se clicando aqui.


 QUEM TEM DIREITO


♦  trabalhadores de transporte alternativo e escolar;

♦  ambulantes e feirantes;

♦  mototaxistas;

♦  taxistas;

♦  motoristas de aplicativos;

♦  bugueiros;

♦  guias de turismo;

♦  e despachantes documentalistas de trânsito.

 

Para serem habilitados a receber o cartão alimentação, esses profissionais devem:

 

♦  exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes;

♦  residir no Ceará;

♦  ter idade igual ou maior a 18 anos.

 

Não serão contemplados os profissionais que:

 

♦  sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;

♦  estejam recebendo seguro-desemprego;

♦  estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;

♦  exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;

♦  tenham recebido Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.

 

Caso o número de inscritos que atendam às condições previstas em lei, ultrapasse o total de 150 mil beneficiários, serão aplicados critérios de prioridade. Serão priorizados os beneficiários:

 

♦  provedor(a) de família monoparental (mãe ou pai solo);

♦  possuir filhos ou filhas menores em idade escolar devidamente matriculadas(os) em instituição regular de ensino;

♦  for pessoa com deficiência;

♦  possuir 60 anos ou mais;

♦  for quilombola, indígena ou cigano;

♦  tiver mais tempo em atividade no setor de atuação.

 

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