Termina nesta sexta-feira (14) o cadastro para recebimento do auxílio cesta básica disponibilizado pelo Governo do Ceará. O benefício é destinado aos trabalhadores do transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, bugueiros, guias de turismo, despachantes documentalistas, dentre outros trabalhadores.
O benefício será pago em duas
parcelas de R$ 100 e vai beneficiar 150 mil profissionais que tiveram a renda reduzida
devido à pandemia de Covid-19. As inscrições podem ser realizadas no
site da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos (SPS).
♦ trabalhadores de transporte alternativo e escolar;
♦ ambulantes e feirantes;
♦ mototaxistas;
♦ taxistas;
♦ motoristas de aplicativos;
♦ bugueiros;
♦ guias de turismo;
♦ e despachantes documentalistas de trânsito.
Para serem habilitados a receber o cartão alimentação, esses profissionais devem:
♦ exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes;
♦ residir no Ceará;
♦ ter idade igual ou maior a 18 anos.
Não serão contemplados os profissionais que:
♦ sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;
♦ estejam recebendo seguro-desemprego;
♦ estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;
♦ exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
♦ tenham recebido Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.
Caso o número de inscritos que atendam às condições previstas em lei, ultrapasse o total de 150 mil beneficiários, serão aplicados critérios de prioridade. Serão priorizados os beneficiários:
♦ provedor(a) de família monoparental (mãe ou pai solo);
♦ possuir filhos ou filhas menores em idade escolar devidamente matriculadas(os) em instituição regular de ensino;
♦ for pessoa com deficiência;
♦ possuir 60 anos ou mais;
♦ for quilombola, indígena ou cigano;
♦ tiver mais tempo em atividade no setor de atuação.
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