O novo decreto continuou com a determinação do Decreto anterior, o de nº 34.955, de 26 de fevereiro de 2021, onde no art. 4º, inciso VI, determinou que os servidores municipais , estaduais e federais trabalhem de maneira remota, salvo as atividades essenciais e as que não seja possível desta maneira.
Diz o decreto mencionado:
IV - estabelecimento do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, estadual e federal, salvo em relação aos serviços essenciais ou àquelas atividades cujo trabalho remoto seja inviável ou incompatível;
Esta mesma determinação também encontra-se neste novo decreto, no inciso XI do Art. 1º do decreto nº 34.031, de 10 de abril de 2021. A nova redação diz que:
XI - estabelecimento do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, estadual e federal, nas condições e termos do art. 4º, inciso IV, do Decreto n.° 33.955, de 26 de fevereiro de 2021;
Confira o decreto nº 34.955, de 26 de fevereiro de 2021 clicando aqui.
Confira o decreto nº 34.031, de 10 de abril de 2021 clicando aqui.
O Art. 10 deste último decreto diz que "Art. 10. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação própria, o descumprimento das regras neste Decreto sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis." Então deve-se cumprir a determinação legal.
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