Entre as ações que estão liberadas especificamente nas ruas, estão: distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);
colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de meio metro quadrado (o material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem); até 12 de novembro, comícios das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial (apresentação de artistas estão vedadas);
até 13 de novembro, anúncios na imprensa escrita, desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição; até o dia 14 de novembro, alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local (os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros);
bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo; carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local.
Já na internet, permite-se: propagandas eleitorais em sites dos candidatos, partidos e coligações, contanto que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no País; mensagens eletrônicas, desde que apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação; campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, contanto que o conteúdo seja gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações (todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”).
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