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segunda-feira, 28 de setembro de 2020

O que pode

 Entre as ações que estão liberadas especificamente nas ruas, estão: distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro); 

colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de meio metro quadrado (o material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem); até 12 de novembro, comícios das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial (apresentação de artistas estão vedadas); 

até 13 de novembro, anúncios na imprensa escrita, desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição; até o dia 14 de novembro, alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local (os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros); 

bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo; carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local.

Já na internet, permite-se: propagandas eleitorais em sites dos candidatos, partidos e coligações, contanto que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no País; mensagens eletrônicas, desde que apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação; campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, contanto que o conteúdo seja gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações (todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”).

Por outro lado, não se pode veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta; impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros; propagandas via telemarketing em qualquer horário; e disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário.

Os debates são permitidos até de 12 de novembro em rádios ou canais de televisão, se for assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. (Com informações da Agência Brasil)

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