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domingo, 11 de abril de 2021

Academias, barracas de praia, cinemas... Veja o que continua fechado no Ceará na primeira semana de reabertura da economia

 

O governador Camilo Santana anunciou, neste sábado (10), que o isolamento social rígido no Ceará será flexibilizado a partir de segunda-feira (12), e as atividades econômicas serão retomadas de forma gradual. Com isso, os setores de comércio e alimentação fora do lar irão poder funcionar de forma reduzida e em horários específicos. Além disso, o estado terá toque de recolher e fechamento de todos os serviços não essenciais durante o fim de semana.

Veja o que muda com o novo decreto:

·       Serviços não essenciais vão poder retornar às atividades de forma gradual a partir de segunda-feira (12);

·       Isolamento social rígido continua nos fins de semana;

·       Haverá toque de recolher das 20h às 5h diariamente;

·       Algumas atividades irão funcionar em horários alternados. O comércio de rua, inclusive restaurantes, funcionará entre 10h e 16h, com 25% da capacidade no uso simultâneo;

·       Shoppings e os restaurantes das praças de alimentação abrirão de 12h às 18h também com 25% da capacidade no uso simultâneo;

·       A ideia é reduzir a lotação no transporte público;

·       Igrejas e templos religiosos vão poder receber até 10% da capacidade máxima;

·       Escolas da educação infantil poderão ampliar o funcionamento presencial para crianças de 4 e 5 anos;

·       Escolas que ofertem 1º e 2º do ensino fundamental, poderão reabrir as turmas, com limitação de 35% da sua capacidade;

·       Espaços públicos e condomínios particulares seguirão restritos;

·       limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;

·       A construção civil iniciará as atividades a partir das 8h.

Confira a lista de atividades que permanecem fechadas:

·       Academias;

·       Parques aquáticos;

·       Barracas de praia;

·       Cinemas;

·       Museus e teatros, públicos ou privados;

·       Festas;

·       Bares;

·       Feiras livres.

 Confira o decreto nº 34.031, de 10 de abril de 2021.


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