Atendendo liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), o decreto libera atividades presenciais em templos religiosos em todo o Estado.
“Em
cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF n.º 701 -
MG, as instituições religiosas, no período de isolamento social, poderão
funcionar, no Estado do Ceará, nos termos da referida decisão, enquanto estiver
surtindo efeitos”, determina o decreto estadual.
Apesar
de atender a liberação exigida pelo STF, o governo do Estado reforça a
recomendação de que todos as celebrações religiosas permaneçam sendo realizadas
de forma virtual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário