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segunda-feira, 5 de abril de 2021

Decreto de lockdown no Ceará libera atividade presencial em templos religiosos

 


Atendendo liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), o decreto libera atividades presenciais em templos religiosos em todo o Estado. 

“Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF n.º 701 - MG, as instituições religiosas, no período de isolamento social, poderão funcionar, no Estado do Ceará, nos termos da referida decisão, enquanto estiver surtindo efeitos”, determina o decreto estadual.

Apesar de atender a liberação exigida pelo STF, o governo do Estado reforça a recomendação de que todos as celebrações religiosas permaneçam sendo realizadas de forma virtual. 

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