A decisão é ilegal porque os
decretos de governadores e prefeitos que proibiram momentaneamente a realização
de cultos e missas estão escorados na Lei 13.979. Foi sancionada por Bolsonaro.
Permite a estados e municípios impor medidas restritivas para inibir a
proliferação do coronavírus.
O despacho é irracional
porque um único ministro contrariou decisão do plenário da Suprema Corte. Por
unanimidade, o tribunal reconheceu que governadores e prefeitos têm poderes para
decretar medidas sanitárias restritivas no combate ao coronavírus em seus
territórios.
O canetaço da toga de
estimação de Bolsonaro é anticristão porque atropela até as sagradas
escrituras. Nunes Marques tratou as tábuas de Moisés com desprezo abjeto. O
vírus, como se sabe, mata. E a conversão de igrejas em covidários promove uma
releitura homicida do "não matarás".
Num dia em que o total de
mortos por covid ultrapassou a marca de 330 mil, Nunes Marques fez uma rara
concessão ao óbvio: "Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto
pandêmico que vivenciamos."
Mas o ministro transformou o
óbvio em alicerce para a insanidade: "...Justamente por vivermos em
momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da
atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir
acolhimento e conforto espiritual", escreveu.
Chama-se Associação Nacional
de Juristas Evangélicos a patrocinadora do recurso ao Supremo para abrir as
igrejas. Há dúvidas quanto à legitimidade dessa entidade para se dirigir ao
Supremo em nome das congregações.
Certos "juristas",
"magistrados" e "autoridades" defendem os interesses de
Deus com tal desenvoltura que vão acabar forçando o Todo-Poderoso a provar que
existe, enviando Jesus de volta à Terra para sussurrar nos ouvidos dos seus
defensores.
"Amai, senhores, amai.
UTIs cheias pedem igrejas vazias. O 'conforto espiritual' pode ser obtido
online. Preocupados com o dízimo? Lembrem-se do seguinte: a morte do rebanho
extingue a coleta.".
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