Foi publicado nesta quarta-feira (3) o Decreto nº 17/2021, de 02 de março de 2021 que altera o decreto nº 15/2021 sobre o recadastramento dos servidores municipais.
Diz o artigo segundo do Decreto nº 17:
“Art.2º - O recadastramento deverá ser feito de forma dividida por Secretarias; Secretaria Municipal de Educação: de 15/03/2021 a 26/03/2021, Secretaria Municipal de Saúde: de 29/03/2021 a 01/04/2021, Secretaria Municipal de Assistência Social de 05/04/2021 a 09/04/2021, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo, Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Cultura e Juventude e Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças: de 12/04/2021 a 15/04/2021, In Loco no Município de Guaraciaba do Norte/CE, com apresentação da documentação comprobatória no local do atendimento In Loco, com preenchimento de formulários específicos a serem fornecidos no local do recadastramento e disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte.”
Confira o decreto nº 17/2021 clicando aqui.
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