Foi editado nesta segunda-feira (3) o decreto municipal, nº 23/2020 pelo prefeito Edilson Feliciano, que regulamenta a fase 2 de reabertura da economia. A duração vai até dia 10 de agosto.
Pelo decreto, ficam liberados lanchonetes e restaurantes para atendimento presencial no horário de 9hs às 16 hs limitada a capacidade de 40%. Ficam liberadas também as atividades religiosas com 20% da capacidade, seguindo o protocolo de segurança.
Confira a íntegra do decreto nº 23 clicando aqui.
Confira o decreto estadual nº 33.700 clicando aqui.
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