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quarta-feira, 6 de maio de 2020

Governador do Ceará torna regras de isolamento mais rígidas em Fortaleza e obriga uso de máscaras em todo o Estado

Nesta terça-feira (5) foram publicados dois decretos: o primeiro se limita a Fortaleza, onde foram impostas regras mais duras de isolamento. Segundo o decreto nº 33.574, agora os fortalezenses terão que comprovar que realmente precisam sair de casa, tudo isso de 8 a 20 de maio. 

Também foi tornado obrigatório o uso de máscaras em todo o Estado, pelo decreto nº 33.575. No caso da capital os mesmos cuidados que os municípios vinham tomando, agora lá terão que tomar, como a obrigatoriedade de máscaras no interior dos comércios e locais públicos.

O fluxo de carros será reduzido também, ou seja, sair de casa somente se for a última coisa. Vai ser um engarrafamento, porque os guardas terão que identificar os carros vindos do interior, cujo fluxo também será limitado. 

A imposição destas regras, bem parecidas com o lockdown em São Luís, é porque lá na capital e metropolitana o número de infectados cresce exponencialmente, parece que lá o pessoal não está tomando os cuidados divulgados pela mídia não. 

Outra coisa, os idosos e pessoas que possuem doenças crônicas (pressão alta, diabetes, câncer, etc.) devem sair de casa apenas em última hipótese, visto constituírem grupo de risco, lá na capital. 

As aulas foram prorrogadas por mais 30 dias. Os alunos estão ferrados, porque esta história de aula remota... pode até alguns alunos estarem levando a sério, mas talvez assimilem 10% do que deveriam em aula normal e olhe lá. 

Quando posso sair de casa em Fortaleza (portando declaração ou outro documento que justifique)
·  Para ir a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
·  Para ir a unidades de saúde para atendimento médico;
·  Deslocamento para fins de assistência veterinária;
·  Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais
·  Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
·  Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
·  Para ir a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias;
·  Deslocamento para serviços de entregas;
·  Para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
·  Para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
·  Para trabalhar em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
·  O trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
·  Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Quando posso entrar e sair de Fortaleza:
·  Por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
·  Deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos (também de agentes públicos);
·  Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
·  Para atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
·  Deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
·  Para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
·  Para transporte de carga.

Veículos com permissão para circular:
·  Serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo;
·  É permitido o trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;
·  Veículos relacionados às atividades de segurança e saúde podem circular;
·  Transporte de carga.
Fica proibido:
·  Aglomeração de pessoas em espaços públicos ou particulares incluindo;
·  Realização de feiras de qualquer natureza
·  Circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, Salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais previstas no decreto.

Pessoas do grupo de risco:
Aqueles que se enquadram no grupo de risco da doença, de acordo com orientações das autoridades de saúde, não podem circular nos espaços públicos ou em espaços privados equiparados a vias públicas, exceto com uso obrigatório de máscara e em nos seguintes casos:
·  Para ir a farmácias, supermercados e estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
·  Por motivos de saúde, para ir a hospitais, clínicas e postos de saúde;
·  Para ir ao banco e similares.
Os deslocamentos para outros tipos de lugares ou atividades de outras naturezas devem ser justificados.
São considerados do grupo de risco: maiores de 60 anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica.

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