Nesta terça-feira (5) foram publicados dois decretos: o primeiro se limita a Fortaleza, onde foram impostas regras mais duras de isolamento. Segundo o decreto nº 33.574, agora os fortalezenses terão que comprovar que realmente precisam sair de casa, tudo isso de 8 a 20 de maio.
Também foi tornado obrigatório o uso de máscaras em todo o Estado, pelo decreto nº 33.575. No caso da capital os mesmos cuidados que os municípios vinham tomando, agora lá terão que tomar, como a obrigatoriedade de máscaras no interior dos comércios e locais públicos.
O fluxo de carros será reduzido também, ou seja, sair de casa somente se for a última coisa. Vai ser um engarrafamento, porque os guardas terão que identificar os carros vindos do interior, cujo fluxo também será limitado.
A imposição destas regras, bem parecidas com o lockdown em São Luís, é porque lá na capital e metropolitana o número de infectados cresce exponencialmente, parece que lá o pessoal não está tomando os cuidados divulgados pela mídia não.
Outra coisa, os idosos e pessoas que possuem doenças crônicas (pressão alta, diabetes, câncer, etc.) devem sair de casa apenas em última hipótese, visto constituírem grupo de risco, lá na capital.
As aulas foram prorrogadas por mais 30 dias. Os alunos estão ferrados, porque esta história de aula remota... pode até alguns alunos estarem levando a sério, mas talvez assimilem 10% do que deveriam em aula normal e olhe lá.
Quando
posso sair de casa em Fortaleza (portando declaração ou outro documento que justifique)
·
Para ir a
estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja
autorizado nos termos da legislação;
·
Para ir a unidades
de saúde para atendimento médico;
·
Deslocamento para
fins de assistência veterinária;
·
Deslocamento para o
trabalho em atividades essenciais
·
Circulação para a
entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
·
Deslocamento para a
compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
·
Para ir a quaisquer
órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias;
·
Deslocamento para
serviços de entregas;
·
Para o exercício de
missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de
autoridade pública;
·
Para prestar
assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou
necessidades especiais;
·
Para trabalhar em
restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da
legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de
entrega;
·
O trânsito para a
prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
·
Deslocamentos para
outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou
necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Quando posso entrar e sair de Fortaleza:
·
Por motivos de
saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar
assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos
do mesmo gênero;
·
Deslocamentos entre
os domicílios e os locais de trabalho permitidos (também de agentes públicos);
·
Para assistência ou
cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos,
dependentes ou pessoas vulneráveis;
·
Para atos
administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
·
Deslocamentos
necessários ao exercício das atividades de imprensa;
·
Para outras
atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou
necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
·
Para transporte de
carga.
Veículos com permissão para circular:
·
Serviços de
transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo;
·
É permitido o
trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em
funcionamento;
·
Veículos
relacionados às atividades de segurança e saúde podem circular;
·
Transporte de carga.
Fica proibido:
·
Aglomeração de
pessoas em espaços públicos ou particulares incluindo;
·
Realização de feiras
de qualquer natureza
·
Circulação de
pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões,
Salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades
essenciais previstas no decreto.
Pessoas do grupo de risco:
Aqueles que se enquadram no grupo de risco da
doença, de acordo com orientações das autoridades de saúde, não podem circular
nos espaços públicos ou em espaços privados equiparados a vias públicas, exceto
com uso obrigatório de máscara e em nos seguintes casos:
·
Para ir a farmácias,
supermercados e estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
·
Por motivos de
saúde, para ir a hospitais, clínicas e postos de saúde;
·
Para ir ao banco e
similares.
Os deslocamentos para outros tipos de lugares ou
atividades de outras naturezas devem ser justificados.
São considerados do grupo de risco: maiores de 60
anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os
diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória
crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles
com determinação médica.

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