O Ministério Público
Estadual (MPCE) denunciou à Justiça Militar o ex-deputado federal e militar da
reserva remunerada da Polícia Militar do Ceará, Cabo Sabino, por ter liderado o motim da polícia no estado no último mês de fevereiro. Sabino foi denunciado por seis crimes militares, entre eles
incitar a desobediência, aliciar militar e revolta. As penas máximas somam mais
de 40 anos de reclusão.
Cabo Sabino foi afastado da PM pela Controladoria Geral de
Disciplina por "incapacidade moral do mesmo de permanecer nos
quadros" da segurança pública do estado. Ao fim do motim, ele chegou a ser considerado foragido, mas apresentou-se à
Justiça Militar no dia 5 de março e foi liberado em seguida.
A ação penal militar
aponta que Sabino “valendo-se do prestígio que angariou entre alguma parcela
das tropas militares estaduais, liderou, em regime de coautoria, na condição
jurídico-militar de “cabeça”, a situação criminosa de Revolta”.
O militar da reserva publicou vários
vídeos na internet defendendo a paralisação e incitando o movimento. A ação
penal cita partes dos discursos de Sabino.
“Tem que chamar para um local pronto e
deliberar, e se a tropa decidir não aceitar a proposta e vai parar, para”,
disse o ex-deputado antes do início do motim, conforme a ação.
“Aguentem as consequências, pois não
existe movimento paredista sem efeito colateral”, mostra outro trecho referente
a vídeo publicado no dia 13 de fevereiro por Sabino.
A promotoria de
Justiça Militar afirma ser “inconteste o papel do denunciado de líder maior da
revolta dos militares”. E sobre o crime de motim, menciona ser “fato que o
militar não ficou apenas só no incitamento, pois permaneceu todos os dias de
revolta e anarquia refugiado dentro do batalhão que estava rebelado. Ainda,
assumiu criminosamente a função de cabeça”.
Os
crimes militares pelos quais Sabino foi denunciado são:
· Incitar a desobediência, a indisciplina ou a prática de crime militar,
com pena de até quatro anos em caso de condenação;
· Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes
previstos no capítulo anterior, com pena de até quatro anos em caso de
condenação;
· Reunião de militares ou assemelhados: agindo contra a ordem de superior;
recusando obediência a superior; assentindo em recusa conjunta de obediência;
ocupando quartel, com pena de até oito anos; revolta, se os agentes estavam
armados, com pena de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os
cabeças;
· Deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou
revolta;
· Criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à
disciplina militar, com pena de até um ano em caso de condenação;
· Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou
instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração
militar.
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