Apenas comércios com produtos essenciais, como alimentos e remédios, podem continuar as atividades.
O decreto que determina o fechamento
do comércio no Ceará estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de
descumprimento, conforme edição extraordinária do Diário Oficial do Estado
publicada na noite desta quinta-feira (19). A medida passa a valer à 0h de sexta-feira
(20).
Ainda em caso de descumprimento, não
serão adotadas medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força
policial.
Ficam impedidos de exercer as
atividades, por um período de 10 dias, comércios e estabelecimentos dos
seguintes seguimentos:
1.
bares, restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos congêneres;
2.
templos, igrejas e demais instituições
religiosas;
3.
museus, cinemas e outros equipamentos
culturais, público e privado;
4.
academias, clubes, centros de
ginástica e estabelecimentos similares;
5.
lojas ou estabelecimentos que
pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
6.
“shopping center”, galeria/centro
comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados,
farmácias e locais que prestem
7.
serviços de saúde no interior dos
referidos dos estabelecimentos;
8.
feiras e exposições;
9.
indústrias, excetuadas as dos ramos
farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais,
obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e
higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
O decreto foi a medida mais rígida já
adotada pelo Governo do Ceará na tentativa de conter o avanço do coronavírus no
estado. O Ceará tem 24 casos confirmados da doença, conforme boletim divulgado
nesta quinta-feira pela Secretaria da Saúde. No Brasil, são mais 600 casos e
sete mortes; em todo o mundo, o número de óbitos devido à Covid-19, doença
causada pelo coronavírus, já passa de 10 mil.
Veja as medidas:
·
Suspensão por 10 dias do
funcionamento de bares, barracas de praia, restaurantes, lanchonetes, templos e
igrejas, museus, academias de ginástica, feiras livres, lojas que prestem
serviço de natureza privada, galerias e centros comerciais,
·
Liberados os serviços de entrega por
aplicativo.
·
As medidas restritivas não se aplicam
a bares que funcionem no interior dos hotéis e pousadas, desde que sirvam
somente aos hóspedes;
·
Interrupção do funcionamento do metrô
em Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte, a partir de 0h de sábado (21);
·
Fim das viagens intermunicipais, a
partir da 0h de segunda -feira (23);
·
Prorrogação do ponto facultativo para
os servidores públicos do estado até sexta-feira (27);
·
Barreiras nas divisas do Ceará com
outros estados, para fiscalização sanitária;
·
Suspensão das atividades do setor
industrial até 29 de março, exceto a produção de itens essenciais
Não são afetados
pela medida:
·
Estabelecimentos médicos e
hospitalares;
·
Laboratórios de análises clínicas,
farmacêuticos, psicológicos;
·
Clínicas de fisioterapia e vacinação;
·
Distribuidores e revendedores de água
e gás;
·
Distribuidores de energia elétrica;
·
Serviços de telecomunicação;
·
Segurança privada;
·
Postos de combustíveis;
·
Funerárias;
·
Padarias;
·
Estabelecimentos bancários;
·
Clínicas veterinárias,
·
Lojas de produtos para animais;
·
Lavanderias;
·
Supermercados;

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