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sexta-feira, 20 de março de 2020

Decreto que determina fechamento de comércio no Ceará estabelece multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento


Apenas comércios com produtos essenciais, como alimentos e remédios, podem continuar as atividades.

O decreto que determina o fechamento do comércio no Ceará estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, conforme edição extraordinária do Diário Oficial do Estado publicada na noite desta quinta-feira (19). A medida passa a valer à 0h de sexta-feira (20).


Ainda em caso de descumprimento, não serão adotadas medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial.

Ficam impedidos de exercer as atividades, por um período de 10 dias, comércios e estabelecimentos dos seguintes seguimentos:

1.   bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
2.   templos, igrejas e demais instituições religiosas;
3.   museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
4.   academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
5.   lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
6.   “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem
7.   serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
8.   feiras e exposições;
9.   indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.

O decreto foi a medida mais rígida já adotada pelo Governo do Ceará na tentativa de conter o avanço do coronavírus no estado. O Ceará tem 24 casos confirmados da doença, conforme boletim divulgado nesta quinta-feira pela Secretaria da Saúde. No Brasil, são mais 600 casos e sete mortes; em todo o mundo, o número de óbitos devido à Covid-19, doença causada pelo coronavírus, já passa de 10 mil.

Veja as medidas:

·       Suspensão por 10 dias do funcionamento de bares, barracas de praia, restaurantes, lanchonetes, templos e igrejas, museus, academias de ginástica, feiras livres, lojas que prestem serviço de natureza privada, galerias e centros comerciais,
·       Liberados os serviços de entrega por aplicativo.
·       As medidas restritivas não se aplicam a bares que funcionem no interior dos hotéis e pousadas, desde que sirvam somente aos hóspedes;
·       Interrupção do funcionamento do metrô em Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte, a partir de 0h de sábado (21);
·       Fim das viagens intermunicipais, a partir da 0h de segunda -feira (23);
·       Prorrogação do ponto facultativo para os servidores públicos do estado até sexta-feira (27);
·       Barreiras nas divisas do Ceará com outros estados, para fiscalização sanitária;
·       Suspensão das atividades do setor industrial até 29 de março, exceto a produção de itens essenciais

Não são afetados pela medida:
·           Estabelecimentos médicos e hospitalares;
·           Laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos;
·           Clínicas de fisioterapia e vacinação;
·           Distribuidores e revendedores de água e gás;
·           Distribuidores de energia elétrica;
·           Serviços de telecomunicação;
·           Segurança privada;
·           Postos de combustíveis;
·           Funerárias;
·           Padarias;
·           Estabelecimentos bancários;
·           Clínicas veterinárias,
·           Lojas de produtos para animais;
·           Lavanderias;
·           Supermercados;







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