Um dos 22 leitores do blog (o blog já tentou aumentar o número de leitores, mas não obteve sucesso) resolveu perguntar se é verdade o que andam dizendo, que se Croatá suspendeu as aulas, estas não precisam ser recuperadas por conta que é um caso emergencial e a LDB prevê que não precisa recuperar.
O dono do blog resolveu fazer esta pergunta ao Presidente do Conselho Municipal de Educação de Croatá e de Guaraciaba do Norte, o Prof. Gerson Martins, também conhecido por Prof. Bebel, já que ambos os Conselhos são normativos e o citado professor preside os dois Conselhos.
O ilustre conselheiro respondeu que em hipótese nenhuma esta notícia encontra respaldo legal. Os 200 dias letivos devem ser cumpridos a risca, necessitando que se o poder público suspendeu aulas, estas devem ser repostas em calendário a posteriori.
Aliás, a LDB determinou 200 dias letivos no Inciso I do Art. 24 e quanto a eventuais suspensões, a Lei 9.394/96 determinou no § 2º do Art. 23 que quando isso ocorrer:
Art. 23......
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
O leitor deve ver que jamais estes dias podem ser reduzidos. Se a legislação no art. 24 previu 800 horas em 200 dias, pode até ter mais dias, com aulas o dia todo, de outra forma não pode:
Art. 24.....
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um
mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos
exames finais, quando houver;
O que algumas pessoas podem ter se equivocado é que o Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969 disse que se o aluno tiver doença infecciosa, ele pode ter suas faltas justificadas (Art. 2º do decreto).
Art 1º São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbitas, (....).
Art 2º Atribuir a êsses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercício domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento
Como se vê, leitor do blog, é fake esta notícia. Croatá deverá recuperá as aulas com toda certeza. O blog lembra que esta pandemia sequer fora objeto de decreto estadual e presidencial e mesmo se o tivesse sido, a Carta de 1988 não prevê nos artigos de Estado de Sítio, suspensão de aulas sem reposição em hipótese nenhuma.

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