O nome dele é Manoel de Queiroz Pereira Calças. Desembargador, acaba de
assumir a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Embolsa
auxílio-moradia de R$ 4.377,73. “Eu acho pouco”, declarou, antes de admitir que
não é, digamos, um sem-teto: “Tenho vários imóveis, não um só.”
Na
administração pública, toda encrenca, no início, é um ponto. Ponto de partida,
não ponto final, como deseja o desembargador Calças. Há um ponto fraco na sua
argumentação. A lei da magistratura anota que, além dos vencimentos, os
doutores “poderão” receber vantagens como o auxílio-moradia (quando forem
transferidos para outras cidades, por exemplo). Pingando-se os pontos nos is,
verifica-se que a coisa virou tunga quando uma liminar do ministro Luiz Fux, do
STF, estendeu o mimo a todos os juízes e procuradores. Ponto de exclamação.
As corporações não dormiram no ponto. Rapidamente, o
contribuinte começou a sentir as pontadas no bolso. Levantamento da consultoria
do Senado revela a que ponto chegamos: a conta do auxílio-moradia de juízes e
procuradores somou R$ 96,5 milhões entre janeiro de 2010 e setembro de 2014,
quando Fux expediu sua liminar. De outubro de 2014 até novembro de 2017, o
espeto saltou para R$ 1,3 bilhão.
Com pose de pontífice, o desembargador Calças pontificou: ''Na verdade, o auxílio-moradia é um salário
indireto”. Se há um ponto pacífico em toda
essa história é o seguinte: os privilégios pendurados nos contracheques de
magistrados e procuradores empurram o Judiciário para dentro da mesma
frigideira em que ardem o Executivo e o Legislativo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário