Proprietários
de veículos no Ceará poderão continuar pagando o seguro obrigatório (DPVat)
junto com o licenciamento sem que haja cobrança de multas e juros. Portanto,
não haverá prejuízo financeiro nem de cobertura do seguro, já que uma liminar
da Justiça Federal garantiu proteção aos motoristas e vítimas de eventuais
acidentes independente da data de pagamento do DPVat. Quem já pagou o seguro
não precisará pagar novamente no licenciamento.
O
pagamento do DPVat foi pauta, nesta segunda-feira, 5 de fevereiro, de reunião
promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) com a proposta de padronizar a
fiscalização da cobrança de taxas relacionadas ao licenciamento de veículos.
Durante
a reunião, o procurador da República Oscar Costa Filho lembrou que o atraso no
pagamento do DPVat e do IPVA não constitui infração de trânsito, desta forma o
motorista não fica sujeito a multa de trânsito e nem à apreensão do veículo até
a data de vencimento do licenciamento. Polícia Rodoviária Federal (PRF), Detran
e Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) confirmaram
que durante fiscalizações continuarão exigindo apenas o comprovante de
licenciamento.
Liminar concedida pela Justiça Federal
no Ceará que garante cobertura para ambos – motoristas e vítimas.

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