As autuações por Lei Seca, nas quais os motoristas se recusem a fazer o teste do bafômetro, devem conter o auto de constatação da embriaguez. Olhos vermelhos, hálito com teor etílico, língua enrolada... Essas são algumas das características que podem confirmar se o cidadão estaria dirigindo alcoolizado. A ausência dessas informações em um dos autos de infração no Ceará resultou na anulação, pela Justiça, de uma multa no valor de R$ 766,15, emitida em 2009.
A desembargadora Sérgia Miranda, relatora do processo judicial, destacou que a constatação de embriaguez do motorista foi fruto da presunção do agente de trânsito. “O cidadão foi parado e pediram para ele fazer o teste, mas ele se negou. Lavraram a multa, mas a legislação exige que o autor da infração anote, quando a pessoa não se submete ao exame, os motivos pelos quais presumiu que ela estava alcoolizada”, reforçou.
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