O Diário Eletrônico da Justiça do Estado publicou, ontem,
decisão liminar do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, determinando que o
Município de Poranga emposse, imediatamente, todos os candidatos aprovados no
concurso público realizado em 2009.
Segundo
a publicação, o magistrado condicionou o cumprimento da decisão a duas
situações: existência de cargos vagos criados por lei e de contratado
temporário exercendo função idêntica à dos referidos cargos.
De acordo
com o documento, a decisão acata um pedido do Ministério Público do Ceará
(MP/CE), que propôs uma ação civil contra o município, depois que a Promotoria
de Justiça da Comarca tomou conhecimento de que funcionários temporários haviam
sido contratados, mesmo com existência de candidatos classificáveis do certame
ainda dentro do prazo de validade.
A
Promotoria abriu procedimento administrativo contra o Município de Poranga, a
347 km de Fortaleza, e solicitou documentos e informações. O ente público
enviou relação de 127 servidores temporários, admitidos entre 2010 e 2011. A
maioria auxiliar de serviços gerais (57) e professor (35).
O Município alegou que todos os cargos previstos
foram preenchidos e que o “edital é bem claro quando afirma que somente se dará
a convocação dos candidatos classificáveis caso exista a disponibilidade de
vaga”. Informou também que chegou a tentar, sem sucesso, regularizar a situação
através de projeto enviado à Câmara.
Um comentário:
Atenção chefe do executivo do município de Ipu:Afinal,por que os aprovados no concurso daí nunca foram chamados?Providências já!
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