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quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Regra para regulamentação do piso dos professores caducou

Como todos sabem, a regra de atualização do piso dos professores, foi prevista na Lei do Piso, Lei 11.738/2008 que estipulou no art. 5º que se ocorresse no mês de janeiro e o Parágrafo Único deste artigo definiu que:

Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Ao falar na correção do valor aluno-ano, que vigorou em 2020 e em 2021, sabe-se que houve um aumento de  R$ 3.349,56 para  2021 = R$4.462,83. Usando as mesmas regras, o percentual de correção para 2022  seria de 33,2%.

O diabo é que o Parágrafo Único citado anteriormente, no final, faz referência a Lei do antigo fundeb, ou seja, esta regra seria utilizada para o antigo fundeb, lei 11.494 que foi expressamente revogada pela lei 14.113 no art. 53.

Isto posto, criou-se um vácuo na legislação e o Congresso não votou nada a respeito, visto que tem um projeto lá, estipulando como indexador de correção o INPC. 

Segundo a Undime, a Consultoria Jurídica do MEC irá emitir um parecer sobre a questão. Assim sendo, os professores não devem se iludir com este percentual não. 



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