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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Prazo para obter perdão de multas do Detran e refinanciar impostos atrasados no Ceará termina nesta quinta-feira


 O prazo para obter o perdão de multas no Detran ou refinanciar impostos atrasados termina nesta quinta-feira (30). Entre os benefícios que podem ser obtidos estão o parcelamento de débitos do IPVA, ICMS e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). As inscrições seguem até o dia 30 de dezembro, pela internet.

IPVA

A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga:

  • À vista ou em até três parcelas - com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
  • A partir de quatro até seis parcelas - com redução de 40% da multa e dos juros de mora.

Pelo texto, serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, sem considerar multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020. “Tal medida deve abranger 630 mil veículos deste Estado, favorecendo em torno de 545 mil proprietários de veículos automotores, especialmente os de menor valor”, afirma Camilo Santana.

Para os parcelamentos relativos a esses três impostos valerem, é necessário que o contribuinte pague a primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.

Multas e taxas do Detran

A proposta prevê ainda o perdão das multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00). Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais.

Pelo texto, também serão dados como quitados os débitos relativos a motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O benefício compreende as motos que tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran. 

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