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sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Veículo irregular não poderá ser guinchado em blitz; Detran-CE mantém prazo de 72h para regularização

 Os veículos com situação irregular parados em blitz de fiscalização não poderão ser guinchados, ou seja, removidos do local. A situação é voltada para as infrações que não ponham a segurança do trânsito em risco, como a placa do veículo apagada, por exemplo.

A medida consta na Lei 14.229/21, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 21 de outubro. No Ceará, o prazo para a regularização das infrações pelos condutores será de 72 horas.


De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), a lei estabelece um teto de até 15 dias para a regularização das infrações, mas cada órgão de fiscalização do Estado define o prazo. “O Detran não dará um prazo de 15 dias.

O Detran trabalha com prazo de 72 horas úteis e irá manter esse prazo porque ele está dentro da legalidade. A lei não determina prazo, ela estabelece um teto de até 15 dias, como o Detran está dentro das 72 horas úteis, ele não vai alterar esse prazo”, explicou o gerente do Núcleo de Formação e Capacitação do Detran-CE, Patrick Reis.

Dentre as infrações que podem evitar o guincho no ato da blitze, estão: placas com os caracteres apagados ou com visibilidade ruim; lacre de segurança rompido; problemas na cor do automóvel; inscrição do chassi e outras irregularidades que não ofereçam riscos de circulação. 

Ainda de acordo com o gerente do órgão, na hora da liberação, o Certificado de Registro Veicular (CRV) será recolhido e só será devolvido ao proprietário quando ele for ao departamento regularizar o problema. Caso não faça a regularização, haverá uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e na próxima fiscalização o automóvel será removido e encaminhado ao pátio do Detran-CE. O gerente destaca que, no Ceará, não será necessário pagar uma vistoria para receber de volta o documento do veículo, apenas a regularização da infração.

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