A medida consta na Lei 14.229/21, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 21 de outubro. No Ceará, o prazo para a regularização das infrações pelos condutores será de 72 horas.
De acordo com o Departamento Estadual de
Trânsito do Ceará (Detran-CE), a lei estabelece um teto de até 15 dias para a
regularização das infrações, mas cada órgão de fiscalização do Estado define o
prazo. “O Detran não dará um prazo de 15 dias.
O Detran trabalha com prazo de 72 horas úteis e irá manter esse
prazo porque ele está dentro da legalidade. A lei não determina prazo, ela
estabelece um teto de até 15 dias, como o Detran está dentro das 72 horas
úteis, ele não vai alterar esse prazo”, explicou o gerente do Núcleo de
Formação e Capacitação do Detran-CE, Patrick Reis.
Dentre as infrações que podem evitar o
guincho no ato da blitze, estão: placas com os caracteres apagados ou com
visibilidade ruim; lacre de segurança rompido; problemas na cor do automóvel;
inscrição do chassi e outras irregularidades que não ofereçam riscos de
circulação.
Ainda de
acordo com o gerente do órgão, na hora da liberação, o Certificado de Registro
Veicular (CRV) será recolhido e só será devolvido ao proprietário quando ele
for ao departamento regularizar o problema. Caso não faça a regularização,
haverá uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e
na próxima fiscalização o automóvel será removido e encaminhado ao pátio do
Detran-CE. O gerente destaca que, no Ceará, não será necessário pagar uma vistoria para receber de volta o documento do veículo, apenas a
regularização da infração.
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