A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei que permite o refinanciamento de impostos, dívidas e multas no estado.
O projeto envolve débitos como os do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além de multas e taxas do Departamento de Trânsito (Detran) e dívidas com o antigo Banco do Estado do Ceará (BEC).
O projeto foi proposto pelo Executivo e,
com a aprovação, aguarda a sanção do governador Camilo Santana (PT).
“A mensagem busca possibilitar um novo
Programa de Refinanciamento de débitos fiscais e de operações de crédito junto
ao Estado do Ceará. O objetivo é minimizar os impactos financeiros provocados
pela pandemia da COVID-19 e que dificultaram a adimplência de várias empresas”,
afirma o líder do governo e relator da matéria, Dep. Júlio César Filho
(Cidadania).
Um dos requisitos para adesão ao
programa pelos contribuintes é desistir de ações judiciais e processos
administrativos que envolvam os débitos incluídos no Refis.
IPVA
A iniciativa estabelece ainda a dispensa
parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de
dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga:
- À vista ou em até três parcelas -
com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
- A partir de quatro até seis parcelas - com
redução de 40% da multa e dos juros de mora.
Pelo texto, serão perdoados os débitos
de IPVA com valor principal de até R$ 200, incluindo multas e juros, que tenham
sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020. “Tal medida deve
abranger 630 mil veículos deste Estado, favorecendo em torno de 545 mil
proprietários de veículos automotores, especialmente os de menor valor”, afirma
Camilo Santana.
Para os parcelamentos relativos a esses
três impostos valerem, é necessário que o contribuinte pague a primeira parcela
até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o
último dia útil dos meses seguintes.
Multas e taxas
do Detran
A proposta prevê ainda o perdão das
multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo
Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade
Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00. Para ter
a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica,
precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os
demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran
ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais.
Pelo texto, também serão dados como
quitados os débitos relativos a motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor
de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da
Sefaz. O benefício compreende as motos que tenham sido apreendidas ou removidas
aos depósitos do Detran.
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