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quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Projeto de refinanciamento de IPVA, ICMS e outras dívidas é aprovado por deputados no Ceará

 

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei que permite o refinanciamento de impostos, dívidas e multas no estado. 

O projeto envolve débitos como os do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além de multas e taxas do Departamento de Trânsito (Detran) e dívidas com o antigo Banco do Estado do Ceará (BEC).

O projeto foi proposto pelo Executivo e, com a aprovação, aguarda a sanção do governador Camilo Santana (PT).

“A mensagem busca possibilitar um novo Programa de Refinanciamento de débitos fiscais e de operações de crédito junto ao Estado do Ceará. O objetivo é minimizar os impactos financeiros provocados pela pandemia da COVID-19 e que dificultaram a adimplência de várias empresas”, afirma o líder do governo e relator da matéria, Dep. Júlio César Filho (Cidadania).

Um dos requisitos para adesão ao programa pelos contribuintes é desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no Refis.

IPVA

A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga:

  • À vista ou em até três parcelas - com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
  • A partir de quatro até seis parcelas - com redução de 40% da multa e dos juros de mora.

Pelo texto, serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, incluindo multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020. “Tal medida deve abranger 630 mil veículos deste Estado, favorecendo em torno de 545 mil proprietários de veículos automotores, especialmente os de menor valor”, afirma Camilo Santana.

Para os parcelamentos relativos a esses três impostos valerem, é necessário que o contribuinte pague a primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.

Multas e taxas do Detran

A proposta prevê ainda o perdão das multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00. Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais.

Pelo texto, também serão dados como quitados os débitos relativos a motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O benefício compreende as motos que tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.

 

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