O novo decreto relativo às restrições em função da pandemia de Covid-19, publicado neste sábado (13) pelo governo do Ceará, determina que o passaporte vacinal será exigido para clientes e funcionários na entrada em restaurantes, bares e eventos de qualquer natureza.
Com esta medida, foi flexibilizado o distanciamento social nesses locais e a restrição de horário para funcionamento.
Nesta
sexta-feira (12), o governador Camilo Santana (PT) anunciou a implementação da exigência do
passaporte vacinal contra a Covid-19 nesses estabelecimentos.
Bares, restaurantes e eventos só estavam autorizados a funcionar até 3h. Agora
não há mais impedimento de horário, embora continuem as definições de restrição
de público a depender da capacidade e o uso de máscaras.
As novas regras entram em vigor na segunda-feira (15).
O
decreto não determina a exigência de apresentação do passaporte apenas para
menores de 12 anos (que ainda não podem ser vacinados no Brasil) ou por pessoas
que não possam receber os imunizantes por razões médicas reconhecidas em
atestado médico.
No decreto, o governo também determina que haverá diversas formas de comprovar a vacinação completa para a entrada nesses estabelecimentos. A pessoa precisa ter tomado as duas doses dos imunizantes Pfizer, AstraZeneca ou CoronaVac ou a dose única da Janssen.
Veja as formas de comprovar a entrada:
- Comprovante físico
recebido no dia e local da vacinação;
- Comprovante digital de vacinação retirado pelo
aplicativo Ceará App (veja passo a passo).
- Comprovante digital de vacinação retirado
pelo Conecte SUS, do Ministério da Saúde;
- Comprovante digital de vacinação emitido por
outra plataforma, como o da Prefeitura de
Fortaleza.
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