A partir desta segunda-feira, 15, a entrada em restaurantes, bares, barracas de praia e eventos de qualquer natureza e porte no Ceará será permitido mediante à apresentação de passaporte da vacina.
Conforme Decreto Estadual publicado nesse sábado, 13, os estabelecimentos cujo acesso condiciona-se à apresentação do comprovante de vacinação estão "dispensados de observar o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento".
A dispensa abrange também os restaurantes em hotéis e shoppings. Neste último caso, apenas quanto ao localizados em ambientes fechados. Dessa forma, os estabelecimentos cujos serviços sejam prestados em praça de alimentação sem espaço físico privativo estão excluídos da restrição.
O Governo Estadual determina que
os estabelecimentos obrigados a cobrar o passaporte sanitário devem
estender a exigência a seus trabalhadores
e colaboradores. O passaporte sanitário não será exigido
como condição de acesso nos estabelecimentos por menores
de 12 anos ou por pessoas que não puderem se vacinar por
razões médicas.
Neste caso, é preciso apresentar atestado médico
comprovando a impossibilidade.
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