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segunda-feira, 15 de novembro de 2021

om passaporte da vacina, estabelecimentos podem liberar o distanciamento


A partir desta segunda-feira, 15, a entrada em restaurantes, bares, barracas de praia e eventos de qualquer natureza e porte no Ceará será permitido mediante à apresentação de passaporte da vacina.

Conforme Decreto Estadual publicado nesse sábado, 13, os estabelecimentos cujo acesso condiciona-se à apresentação do comprovante de vacinação estão "dispensados de observar o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento". 

A dispensa abrange também os restaurantes em hotéis e shoppings. Neste último caso, apenas quanto ao localizados em ambientes fechados. Dessa forma, os estabelecimentos cujos serviços sejam prestados em praça de alimentação sem espaço físico privativo estão excluídos da restrição. 


O Governo Estadual determina que os estabelecimentos obrigados a cobrar o passaporte sanitário devem estender a exigência a seus trabalhadores e colaboradores. O passaporte sanitário não será exigido como condição de acesso nos estabelecimentos por menores de 12 anos ou por pessoas que não puderem se vacinar por razões médicas.

Neste caso, é preciso apresentar atestado médico comprovando a impossibilidade. 

 

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