A mulher foi perseguida
pela polícia, caiu, se feriu e foi levada ao hospital antes se ser conduzida a
delegacia. Ela admitiu o roubo porque estava com fome.
Embora roubos deste tipo
o acusado seja liberado, pelo “princípio da insignificância”, ou seja, quando o
objeto do roubo não tem potencial lesivo contra o proprietário e nem a
coletividade, além de não representar perigo para que se possa tipificar o
crime, a promotoria pediu sua prisão preventiva.
Isto porque a mulher já
tinha em sua ficha vários outros delitos, ou seja, ela já estava “acostumada”. A
mesma tem 5 filhos, com idades de 2,3,6,8 e 16 anos.
Na audiência de custódia,
a juíza atendeu o pedido do Ministério Público e a manteve em prisão preventiva.
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