Foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (20) a Portaria Nº 492/2021 da Seduc onde em outras palavras, obriga os professores estaduais a voltarem as aulas, presencialmente e híbrido.
Diz Art. 3º que todos devem voltar, salvo os que ainda não tiverem a segunda dose. Mesmo os docentes que tenham comorbidades e que tenham menos de 60 anos, só ficarão remotamente se ainda não tiverem 14 dias decorridos da aplicação da segunda dose, diz Parágrafo Único do Art. 3º.
Os professores que ainda não tiveram a segunda dose, poderão ficar remotamente até tomarem esta, mas no caso não vale o prazo de 14 dias, diz o Art. 3º.
Caso o profissional apresente atestado falso, este será responsabilizado administrativamente e penalmente, junto com seu chefe imediato, diz o § 1º do Art. 2º.
Confira a Portaria clicando aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário