O referido plano deve ser apresentado, em até cinco duas úteis, a contar do recebimento da Recomendação, juntamente com o cronograma de ações relacionado à retomada das atividades escolares na modalidade presencial e atualização do plano de retomada das atividades presenciais, conforme permissão do artigo 5º do Decreto nº 34.254, de 18 de setembro de 2021, com atividades de ensino para 100% da capacidade de alunos por sala, mantendo a possibilidade do ensino na modalidade híbrida.
Segundo o promotor de Justiça, as escolas, além de espaços dedicados ao fomento e aprendizado de cultura formal, são ambientes, por excelência, vocacionados à proteção e observância de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, constituindo a limitação do acesso físico às instituições de ensino e, consequente, distanciamento de seus educadores fator decisivo para majoração de riscos e vulnerabilidades como submissão à violência física, psicológica, moral e sexual. Os jovens de Chorozinho, fora da escola, estão sendo cooptados pelo crime de uma forma assustadora.
O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, a partir do recebimento do citado documento, se as autoridades acolherão ou não a Recomendação, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas, caso positiva a resposta, sob pena de, não adotando as providências, serem acionadas medidas cabíveis em desfavor da responsável. (Fonte: MPCE)
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