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terça-feira, 21 de setembro de 2021

Ensino: MPCE recomenda retomada de atividades presenciais na rede pública de Chorozinho

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Chorozinho, Antonio Forte de Souza Júnior, recomendou, na manhã desta terça-feira (21), ao Município de Chorozinho, na pessoa da secretária municipal de Educação, Célia Marinho dos Santos, que as atividades presenciais na rede pública municipal de ensino sejam retomadas, para isso cumprindo com o disposto no Plano Municipal de Retomada das Atividades Presenciais, elaborado pela Secretaria de Educação do Município. 

O referido plano deve ser apresentado, em até cinco duas úteis, a contar do recebimento da Recomendação, juntamente com o cronograma de ações relacionado à retomada das atividades escolares na modalidade presencial e atualização do plano de retomada das atividades presenciais, conforme permissão do artigo 5º do Decreto nº 34.254, de 18 de setembro de 2021, com atividades de ensino para 100% da capacidade de alunos por sala, mantendo a possibilidade do ensino na modalidade híbrida. 

Segundo o promotor de Justiça, as escolas, além de espaços dedicados ao fomento e aprendizado de cultura formal, são ambientes, por excelência, vocacionados à proteção e observância de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, constituindo a limitação do acesso físico às instituições de ensino e, consequente, distanciamento de seus educadores fator decisivo para majoração de riscos e vulnerabilidades como submissão à violência física, psicológica, moral e sexual. Os jovens de Chorozinho, fora da escola, estão sendo cooptados pelo crime de uma forma assustadora. 

O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, a partir do recebimento do citado documento, se as autoridades acolherão ou não a Recomendação, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas, caso positiva a resposta, sob pena de, não adotando as providências, serem acionadas medidas cabíveis em desfavor da responsável. (Fonte: MPCE)

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