O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) realizou sessão de julgamento nesta quarta-feira (15) em que manteve as condenações por aglomerações durante a campanha eleitoral de novembro de 2020 nos municípios de Varjota e Marco.
Na decisão, a corte do tribunal manteve por unanimidade a condenação do candidato a prefeito Roger Neves Aguiar, no pagamento de multa no valor de R$ 100 mil, e dos partidos da coligação "Um Marco na História" (PDT e PSD) de Marco, no valor de R$ 150 mil.
A relatora do recurso, juíza Kamile Moreira Castro ao manter a condenação afirmou que o vídeo analisado nos autos é "um chamamento categórico do candidato Roger Neves Aguiar aos militantes, simpatizantes e apoiadores de sua candidatura para que, especificamente no dia 12 de novembro de 2020, as pessoas saíssem às ruas no município de Marco com trajes e acessórios na cor amarela (cor de sua campanha), além de bandeiras".
Também foi mantida a condenação da coligação majoritária “O Progresso Não Pode Parar” de Varjota pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral, em desrespeito às recomendações sanitárias contra a disseminação da Covid-19.
O relator do recurso, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos ressaltou que "nos referidos vídeos, cujo conteúdo não foi refutado pelos recorrentes, percebe-se a realização de “motocada” e aglomeração de um grande número de pessoas, inclusive, sem máscaras e sem respeitar o distanciamento social mínimo".
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