Foi publicado neste sábado (18) no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 34.254/2021 que libera em até 100% a capacidade de receber os alunos de maneira presencial em todos os níveis de ensino, diz o artigo 5º.
Contudo, o §1º do artigo citado diz que as instituições deverão manter a opção pelo ensino remoto, inclusive no que se refere ao sistema avaliativo.
O Decreto estipula também, que tratamento especial deverá ser dado as pessoas que tenham algum tipo de comorbidade e ainda não tenham tomado a segunda dose de vacina (Inciso VIII do § 1º do Art. 1º).
Confira o decreto 34.254/2021 clicando aqui.
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