A partir da próxima segunda-feira (6), a capacidade permitida de alunos por sala de aula no Ceará, em todos os níveis e atividades de ensino liberados, será de 70%. A autorização consta do Art. 5º do Decreto nº 34.222 publicado neste sábado, 04/09/2021.
A ampliação da ocupação consta no decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), neste sábado (4).
O documento reforça que o retorno às salas de aula se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, "devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, parcial ou integralmente, garantida sempre aos que optarem pelo sistema remoto a qualidade do ensino".
EVENTOS SOCIAIS
Também foi ampliada de 200 para 300 pessoas a ocupação máxima de pessoas em eventos sociais realizados em locais abertos, conforme o último decreto.
Para os eventos sociais em locais fechados, houve aumento da capacidade máxima de 100 para 150 pessoas. Conforme o texto do documento, as novas capacidades estão liberadas "observando o dimensionamento dos espaços".
COMÉRCIO E ACADEMIAS
A flexibilização das medidas atinge ainda o comércio de rua no Estado, que poderá abrir das 8h às 22h. Também foi ampliado o horário das academias, autorizadas a funcionar das 5h30 às 22h30.
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