O benefício social começou durante a pandemia de Covid-19 no estado, mas agora, é política pública permanente do governo.
A Casa explicou que o projeto nº 114/2021 torna permanente a Política Pública Social prevista nas leis nº 17.428, de 23 de março de 2021, e nº 17.202, de 8 de abril de 2020, as quais dispõem sobre a aquisição e a distribuição, pelo Governo do Ceará, de gás em botijão à população cearense solicitante mais vulnerável.
O
programa atende a jovens participantes do Programa Superação, pessoas inscritas
no Cartão Mais Infância Ceará, inseridas no Cadastro Único (CadÚnico) e
atendidas pelo Bolsa Família, com renda igual ou inferior a R$ 89,34.
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