Por unanimidade, a Corte negou o recurso dos gestores e manteve a cassação por abuso de poder econômico e fraude em contratações, com a consequente declaração de inelegibilidade pelo período de 8 anos a partir da data das eleições de 2020.
Os dois estão sendo
investigados por condutas fraudulentas nas seleções e contratações de
servidores temporários e comissionados realizadas pela gestão municipal no
segundo semestre de 2020, quando Dr. Marquinélio estava em campanha na busca da
reeleição. Durante o período, o gestor teria contratado mais de 150 pessoas sob a
justificativa do enfrentamento à pandemia da Covid-19. Entre as
funções contratadas estavam vigilantes, motoristas, auxiliares de serviços gerais e recepcionistas.
Para o relator, juiz George Marmelstein,
“todas as circunstâncias levam à inevitável conclusão de que a contratação de
pessoal, às vésperas das eleições, através de indicação política de aliados,
sem a observância mínima de pré-requisitos, sem publicidade no chamamento e
repleta de vícios, teve como principal objetivo cooptar votos para os gestores
do município, candidatos à reeleição”, disse.
“Restou devidamente
comprovado o abuso de poder político/econômico e a fraude na contratação de
servidores temporários para o combate à pandemia de COVID-19, às vésperas da
eleição, sem observância mínima dos princípios da impessoalidade, publicidade,
legalidade e eficiência, com nítido propósito de beneficiar a candidatura dos
Recorrentes”, concluiu.

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