A Corte, por unanimidade, deu provimento ao recurso eleitoral, afastando as sanções de cassação, inelegibilidade e multa.
Uso
Indevido de Meio de Comunicação Social
Na sessão desta
sexta-feira, 20/8, o TRE-CE, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar
Cortez Neto, reverteu, por unanimidade, a decisão que cassou os mandatos
eletivos do pleito de 2020 de Ronilson Francisco de Oliveira e Márcio Magalhães
Felinto, para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Croatá/CE,
respectivamente. Com a decisão, também foram afastadas as inelegibilidades
impostas a Ronilson Francisco de Oliveira e Francisco Adriano Pereira
Abreu.
De acordo com os
autos, o investigado Francisco Adriano Pereira, responsável pelo canal
“Imperador Notícias”, no Facebook, haveria favorecido à campanha de
Ronilson Francisco de Oliveira e de Márcio Magalhães Felinto, por meio do
referido meio de comunicação. No voto, o relator, juiz Eduardo Scorsafava,
afirmou: "considero o conteúdo probatório frágil, não se logrando êxito em
demonstrar comprovado o abuso de poder midiático, assim como ausentes a segura
comprovação da finalidade eleitoral e da gravidade apta a macular a
legitimidade/normalidade da eleição".
Histórico
O julgamento do
Recurso Eleitoral havia iniciado na sessão do dia 13/8, com o voto do relator,
juiz Eduardo Scorsafava, pelo provimento do recurso, a fim de reformar a
sentença e manter os diplomas do prefeito e vice-prefeito. O relator foi
acompanhado pelos juízes David Sombra Peixoto, Rogério Feitosa Carvalho Mota e
George Marmelstein Lima. Após, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos,
pediu vista dos autos.
A conclusão do julgamento ocorreu nesta sexta-feira, ocasião em que o desembargador Raimundo Nonato apresentou o voto, acompanhando o relator. Votaram, em seguida, o juiz Roberto Viana e o presidente, desembargador Inacio Cortez, também seguindo o entendimento da relatoria. A decisão da Corte resultou, então, no afastamento das sanções impostas em 1º grau.

Nenhum comentário:
Postar um comentário