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segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Ceará autoriza retorno a trabalho presencial de funcionários públicos com comorbidades após 2ª dose

 

Os servidores públicos de até 60 anos com algumas comorbidades (ver lista abaixo) voltarão ao trabalho presencial após pelo menos 14 dias da aplicação da 2ª dose de vacina contra a Covid-19, no Ceará. 

A regra consta em edição do último decreto de isolamento social, publicada na sexta-feira (30/7), no Diário Oficial do Estado (DOE). 

Segundo a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), a recomendação é a mesma para o setor privado, mas dependerá de cada empresa adotar ou não a medida. 

“Incidência do dever especial de proteção em relação às pessoas com menos de 60 (sessenta) anos, portadoras de comorbidades, nos termos do art. 2º, § 3º, do Decreto n.º 33.955, de 28 de fevereiro de 2021, enquanto não decorridos 14 dias da aplicação da segunda dose da vacina”, diz o texto. 

A data correta do documento citado, contudo, é 27 de fevereiro, conforme checado pelo Diário do Nordeste.

Assim, pelas regras definidas inicialmente, são consideradas comorbidades as nove condições listadas abaixo. Além delas, outras enfermidades justificáveis poderão ser enquadradas, a depender da avaliação e atestado médico. 

VEJA QUAIS AS COMORBIDADES DEFINIDAS:

  • Portadoras de cardiopatia grave;
  • Diabetes insulino dependente,
  • Insuficiência renal crônica;
  • Asma grave;
  • Doença pulmonar obstrutiva crônica;
  • Obesidade mórbida;
  • Doenças neoplasias malignas;
  • Imunodeprimidas;
  • Uso de medicações imunodepressores.

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