A Justiça Militar do Ceará negou, por meio da Auditoria Militar, o pedido de prisão preventiva dos policiais militares suspeitos de balear uma criança e dois jovens em Hidrolândia, a 259 quilômetros de Fortaleza. A solicitação da detenção foi feita pela Vara Única da Justiça Militar do Ceará, por intermédio da Promotoria de Justiça Militar.
No lugar da prisão, os militares José Ferreira da Silva Filho e Jonas Ferreira Soares estão proibidos de ter acesso ao limite territorial do Município e devem ser afastados das funções ostensivas, ou seja, de atuação nas ruas.
Pela decisão da Justiça
Militar, o comando da PM deve efetuar as lotações de ambos em serviço
administrativo na sede do 3ª BPM, em Sobral, na Região Norte do Estado. As
medidas terão prazo de no máximo 90 dias, quando serão reavaliadas.
De acordo com a decisão
proferida nesta terça-feira, 20, a situação dos disparos realizados por
militares é isolada e não há registros de outras ocorrências envolvendo os
policiais acusados. “Existe medida cautelar diversa, como afastamento das
funções, que tem o potencial para evitar novas condutas. No momento, diante do
que consta dos presentes autos, entendo que a adoção de medidas cautelares
diversas da prisão se revelam suficientes para assegurar a instrução e o
resultado de eventual processo penal, sendo a ação penal o momento adequado
para a devida apuração e, ao final, sendo o caso de condenação, a aplicação das
penas cabíveis”, informa a decisão.
Também na nota enviada pelo TJCE, a
decisão informa não vislumbrar que as condutas importem em ofensa aos
princípios da hierarquia e disciplina, já que os representados foram afastados
das funções operacionais e será instaurado processo administrativo disciplinar,
medidas que considera suficientes para a provocar na tropa “a certeza da
apuração e do respeito ao devido processo legal”, informa a nota.
O promotor de Justiça Militar
Sebastião Brasilino, em entrevista ao O POVO, afirmou que
ainda não foi comunicado oficialmente, mas deve examinar a decisão e verificar
se recorre ou se confirma a deliberação. Ele conta ainda não ter recebido a
resposta oficial e, ainda de acordo com ele, todo crime praticado em serviço
deve ser considerado crime militar. “Os crimes da Justiça comum têm penas mais
brandas, já os da Militar são julgados com mais rigor”, diz. Ele aponta que
crimes cometidos por militares em serviço, mesmo sem intenção (doloso) e, no
caso, um crime contra a vida, o julgamento é de competência da Justiça Militar.
O caso ocorreu no último
dia 9. Dois jovens e uma criança de 10 anos ficaram feridos e, por pouco, uma
grávida no terceiro mês de gestação de gêmeos e a namorada de um dos rapazes
não foram atingidas. Eles saíam de um campo de futebol, na noite do dia 9, em
um veículo Gol. Segundo testemunhas, três jovens estavam soltando bombinhas
numa praça dentro do carro e a Polícia pediu que eles parassem com a
brincadeira, o que supostamente não aconteceu. Ao saírem do carro, os jovens
foram surpreendidos com disparos de arma de fogo feitos pelos policiais numa
viatura, com sirenes desligadas.
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