A Justiça condenou seis policiais envolvidos no caso do aquartelamento em que o senador Cid Gomes (PDT) terminou baleado, em fevereiro de 2020, no município de Sobral, Região Norte do Ceará.
Outros 28 policiais, denunciados pelo Ministério Público, tiveram a denúncia rejeitada por falta de provas.
Entre os
condenados, foram considerados culpados dois tenentes coronéis por crime de
omissão de eficiência da força, quando o oficial deixa de manter a força sob
seu comando em estado de eficiência. A pena nesse caso é de suspensão do
exercício do posto, de três meses a um ano.
Conforme
relatou o Ministério Público na denúncia, os acusados não adotaram ações
enérgicas para impedir a invasão do batalhão militar, em que os policiais
ficaram amotinados. “Por tais omissões, aquele quartel restou invadido, a sua
reserva de armamento foi saqueada, os militares de serviço que não se juntaram
aos criminosos, foram acossados de lá, e a população daquela cidade e região padeceram
longos dias de suplício”, narra o órgão.
Em relação aos outros condenados, em
decisão do juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, a Justiça acatou a denúncia de
crime de revolta, tipificado como um motim (rebelião conjunta contra ordens
superiores e ocupação de quartéis) em que os policiais estão armados. Um deles,
o então vereador de Sobral Ailton Marcos Fontenele Vieira foi considerado como
cabeça do movimento.
“Era quem comandava o movimento,
inclusive diante do portão do 3ºBPM, discursava para os agentes públicos
militares que entravam de serviço naquele estabelecimento militar, no intuito
de conseguir mais adeptos para o movimento paredista”, diz a decisão sobre a
conduta do vereador.
A decisão, no
entanto, optou por não decretar prisão ou aplicar medidas cautelares em relação
aos seis condenados, devido à falta de contemporaneidade, diante do tempo
decorrido. Os oficiais e praças considerados culpados terão que se apresentar
num prazo de dez dias para tomar ciência da decisão.
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