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domingo, 11 de julho de 2021

Justiça condena seis policiais por envolvimento em caso em que Cid Gomes terminou baleado

 

A Justiça condenou seis policiais envolvidos no caso do aquartelamento em que o senador Cid Gomes (PDT) terminou baleado, em fevereiro de 2020, no município de Sobral, Região Norte do Ceará. 

Outros 28 policiais, denunciados pelo Ministério Público, tiveram a denúncia rejeitada por falta de provas.

Entre os condenados, foram considerados culpados dois tenentes coronéis por crime de omissão de eficiência da força, quando o oficial deixa de manter a força sob seu comando em estado de eficiência. A pena nesse caso é de suspensão do exercício do posto, de três meses a um ano.


Conforme relatou o Ministério Público na denúncia, os acusados não adotaram ações enérgicas para impedir a invasão do batalhão militar, em que os policiais ficaram amotinados. “Por tais omissões, aquele quartel restou invadido, a sua reserva de armamento foi saqueada, os militares de serviço que não se juntaram aos criminosos, foram acossados de lá, e a população daquela cidade e região padeceram longos dias de suplício”, narra o órgão.


Em relação aos outros condenados, em decisão do juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, a Justiça acatou a denúncia de crime de revolta, tipificado como um motim (rebelião conjunta contra ordens superiores e ocupação de quartéis) em que os policiais estão armados. Um deles, o então vereador de Sobral Ailton Marcos Fontenele Vieira foi considerado como cabeça do movimento.


“Era quem comandava o movimento, inclusive diante do portão do 3ºBPM, discursava para os agentes públicos militares que entravam de serviço naquele estabelecimento militar, no intuito de conseguir mais adeptos para o movimento paredista”, diz a decisão sobre a conduta do vereador.


A decisão, no entanto, optou por não decretar prisão ou aplicar medidas cautelares em relação aos seis condenados, devido à falta de contemporaneidade, diante do tempo decorrido. Os oficiais e praças considerados culpados terão que se apresentar num prazo de dez dias para tomar ciência da decisão.

 

 

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