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quarta-feira, 19 de maio de 2021

Pacatuba: Justiça eleitoral anula votos atribuídos aos candidatos a vereador do DEM

O juiz da 57ª Zona Eleitoral, Francisco Marcello Alves Nobre, anulou as candidaturas do DEM à Câmara de Vereadores de Pacatuba nas eleições de 2020 por  fraude à quota de gênero.

A ação do Ministério Público Eleitoral, que deu base ao pedido de punição aos candidatos, encontrou fraudes quanto às candidaturas de Eurenir Xa vier Silva e de Suiane Freitas Saldanha da Silva. 


VOTAÇÃO INEXPRESSIVA E AUSÊNCIA DE GASTOS

“O partido não prestigiou as candidaturas femininas, fortificando a certeza de fraude, sendo a quantidade de 199 votos muito pequena frente aos 5.736 votos conquistados para o sexo masculino, o que não condiz com a necessidade de ações afirmativas da cota de gênero para a inclusão da mulher no processo eleitoral”, observa, em seu despacho, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, ao ressaltar, que a fraude se configura pela campanha eleitoral inexpressiva, a ausência de gasto de campanha e a reduzida votação.

Ao se referir a candidata Suiane Freitas, o magistrado é taxativo:  os indícios de fraude ao sistema de cotas são ainda mais contundentes uma vez que “a candidata não obteve sequer o próprio voto, declarando antecipadamente sua intenção de votar em outro candidato”.

 

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