A ação do Ministério Público Eleitoral, que deu base ao pedido de punição aos candidatos, encontrou fraudes quanto às candidaturas de Eurenir Xa vier Silva e de Suiane Freitas Saldanha da Silva.
VOTAÇÃO INEXPRESSIVA E AUSÊNCIA
DE GASTOS
“O partido não prestigiou as
candidaturas femininas, fortificando a certeza de fraude, sendo a quantidade de
199 votos muito pequena frente aos 5.736 votos conquistados para o sexo
masculino, o que não condiz com a necessidade de ações afirmativas da cota de
gênero para a inclusão da mulher no processo eleitoral”, observa, em seu
despacho, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, ao ressaltar, que a fraude se
configura pela campanha eleitoral inexpressiva, a ausência de gasto de campanha
e a reduzida votação.
Ao se referir a candidata Suiane Freitas,
o magistrado é taxativo: os indícios de fraude ao sistema de cotas são
ainda mais contundentes uma vez que “a candidata não obteve sequer o próprio
voto, declarando antecipadamente sua intenção de votar em outro candidato”.
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