Em conformidade com o que foi determinado para o funcionamento desses espaços,
os salões e barbearias devem atender com 25% da capacidade e nos horários
previstos pelo novo decreto. Dessa forma, uma vez situados dentro de shoppings,
o funcionamento fica limitado ao horário de 12 às 18 horas, já em caso de
estabelecimentos fora desses ambientes, o horário segue a definição dada ao
comércio de rua e serviços, com funcionamento previsto de 10 horas às 16 horas.
Como ficam salões e barbearias:
Na rua: 10 às 16 horas
Em
shoppings: 12 às 18 horas
Há
permissão, todavia, para esse horário mudar, a critério dos municípios. Prefeituras poderão optar por funcionamento do
comércio de 7 às 13 horas.
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