A cidade de Pedra Branca, no interior do Ceará, deverá realizar novas eleições para escolha de prefeito e vice-prefeito. Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do registro de candidatura de Antônio Gois Monteiro Mendes (PSD), primeiro colocado nas eleições municipais de 2020.
Gois
ficou com 29,71% dos votos ao final da apuração. Foram 7.490 votos no total.
Com a decisão, o município é o terceiro do Ceará a ser submetido a novo pleito.
Em março, TSE determinou a
realização de novas eleições nas cidades de Missão Velha e Martinópole.
O
prefeito eleito teve negado no TSE recurso contra a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) que havia mantido o indeferimento de
registro de candidatura imposto pela primeira instância da Justiça Eleitoral. A
decisão do TRE-CE acatou parecer expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral
no Ceará (PRE-CE).
Mendes
foi considerado inelegível em meados de 2019, após ter renunciado ao cargo de
prefeito de Pedra quando já havia sido apresentada à Câmara de Vereadores
denúncia por prática de crimes de responsabilidade envolvendo fraudes em
licitações, além de supostos conluios com empresas contratadas.
Segundo
a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, o candidato renunciou ao cargo
de prefeito logo após a proposição e instauração de processo administrativo
pelo Legislativo, cujo objetivo era a cassação de seu mandato, fato que, em
tese, caracteriza a causa de inelegibilidade.
Segundo
a legislação, são inelegíveis para qualquer cargo o presidente da
República, o governador de Estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros
do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das
Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de
representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por
infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual,
da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.
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