A Prefeitura do Município de Santana do Acaraú decretou medidas mais ainda rígidas de isolamento durante o feriado de Semana Santa. O decreto corresponde ao período de quinta, 1º, até o dia 4 de abril, domingo, e deixa ainda mais restrito o lockdown durante o feriadão da Semana Santa.
O decreto municipal adota o fechamento dos seguintes estabelecimentos durante o período de feriado:
·
Lojas ou estabelecimentos do comércio;
·
Bares;
·
Supermercados/congêneres, sendo permitido apenas o
atendimento por delivery até as 20h;
·
Farmácias, sendo permitido apenas o atendimento por
delivery;
·
Oficinas e concessionárias;
·
Estabelecimentos bancários e casas lotéricas;
·
Igrejas e templos religiosos;
·
Academias, box, centros de treinamentos e afins;
· Indústrias e fábricas;
O decreto também determina:
·
Proibição de prática de atividades físicas
individuais e coletivas em espaços público ou privados abertos ao público;
·
Suspensão de ensino para atividades presenciais,
inclusive para treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e
laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e
atividades de berçário e da educação infantil;
·
Suspensão das atividades de construção civil
públicas e privadas;
·
Proibição de transporte coletivos e particulares de
pessoas, exceto em casos de extrema necessidade.
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