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terça-feira, 27 de abril de 2021

Promotorias de Justiça promovem Ação civil pede retorno das aulas presenciais para séries já autorizadas nas escolas públicas municipais de Fortaleza


A Defensoria Pública do Estado, o ministério público estadual e o Federal no Ceará entraram na Justiça com uma ação civil pública pedindo à Prefeitura de Fortaleza o retorno das aulas presenciais nas séries já autorizadas pelo governo estadual. O documento foi protocolizado na última quinta-feira (22).

A ação requer que, em sete dias, as atividades sejam retomadas no 1º e o 2º anos do ensino fundamental, no berçário e na educação infantil, em conformidade com os protocolos de segurança sanitária. A partir desta segunda-feira (26), passa a valer a ampliação das turmas que podem oferecer aulas presenciais.


Além das aulas nas séries já liberadas, o documento também solicita que, no mesmo prazo, ocorra a liberação das séries que vierem a ser autorizadas em decreto estadual e municipal.


Em caso de descumprimento, a ação requisita pagamento de multa no montante mínimo de R$ 100 mil por dia de atraso de providências e condenação de R$ 5 mil por cada unidade escolar em desacordo com as orientações. A causa é referida no valor total de R$ 500 mil, que pode ser alterado. O Município de Fortaleza deve se manifestar no prazo de 24 horas.


Aulas na rede pública municipal

O Ministério Público do Estado afirma que os alunos da rede pública municipal de Fortaleza estão sem aula presencial desde 19 de março de 2020, enquanto estudantes da rede privada frequentaram aulas presencialmente durante meses no ano passado e em 2021.


Para o MPCE, "a distinção de tratamento não encontra amparo jurídico, uma vez que há autorização sanitária para o retorno em modo híbrido. A diferenciação representa grave violação ao princípio da igualdade, já que aumenta a distância social, econômica e pedagógica entre estudantes das duas redes".


Ainda conforme o MPCE, a Ação Civil Pública entende que o município de Fortaleza fere os princípios da isonomia, da legalidade e do melhor interesse da criança, ao se omitir em prestar o serviço.

 

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