O despacho foi proferido através do promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania) do MPCE. Os ofícios foram direcionados à Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça Cíveis, para distribuição a uma das promotorias de Justiça e Defesa da Cidadania, para análise no âmbito cível; à Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para apuração de possível conduta de homofobia; para a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia; e para a presidência da Casa Legislativa, uma vez que se trata de servidor da ALCE.
A questão se deu quando o assessor Kawan Miranda, que atua no gabinete do deputado estadual André Fernandes, referiu-se de forma jocosa e pejorativa a um participante de um programa televisivo de entretenimento. A postagem faz referência a episódio ocorrido no programa Big Brother Brasil (BBB) na última segunda-feira (05/04), quando um participante fez observação supostamente racista a respeito do cabelo de outro integrante do programa. Publicado nas redes sociais pessoais de Kawan Miranda, o comentário ganhou reforço de seguidores do perfil. Após ser republicado em perfil de mídia alternativa, o assessor parlamentar fez nova citação, reforçando o tom anterior quanto à orientação sexual do integrante do programa possivelmente vítima de preconceito racial.
A Lei do Racismo (Lei Federal nº 7.716/1989) define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, dispondo que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Após julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), homofobia e a transfobia, no Brasil, podem ser enquadradas como crimes definidos na lei em questão, até que o Congresso Nacional edite norma sobre a matéria.
A tese aprovada na ADO defende que se ajustem à Lei do Racismo condutas homofóbicas e transfóbicas que envolvem aversão à orientação sexual, o direito de pregar e divulgar livremente convicções referentes ao tema e casos que têm como consequência “odiosa inferiorização”, “perversa estigmatização” e “injusta e lesiva” situação de exclusão.
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