Quem recebeu o auxílio emergencial em algum momento de 2020, sem que se enquadrassem nos critérios estabelecidos para receber o benefício, vai ter que prestar contas ao declarar o Imposto de Renda deste ano. Cerca de três milhões de contribuintes, de um total de 68 milhões de brasileiros que receberam o benefício, terão que ressarcir o valor recebido aos cofres públicos, de acordo com a Receita Federal.
No Ceará, cerca de 88.546 contribuintes devem devolver o dinheiro do auxílio.
Muitos brasileiros conseguiram o benefício por estarem
desempregados, mas esse não era o único critério para se enquadrar como
beneficiário do auxílio emergencial no ano passado, regra que se mantém na
reedição do programa este ano.
O decreto que regulamentou o benefício estipulava que o trabalhador
deveria viver em um lar com renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos,
além de não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao ano.
O sistema da Receita Federal consegue, por meio de cruzamento de
dados, identificar quem recebeu o auxílio e não declarou. O contribuinte que
omitir o valor poderá sofrer as sanções previstas se cair na malha fina e
sofrer cobrança, com juros e multa, dos valores omitidos, segundo a Receita.
Caso a declaração desse ano não seja feita pelo contribuinte, seu CPF pode ser
classificado como pendente e até ser suspenso.
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