O governador Camilo Santana prorrogou o decreto de isolamento social rígido até o dia 28 de março em todo o estado do Ceará. O anúncio foi realizado nesta sexta-feira (19) por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Apenas os serviços essenciais têm autorização para funcionar durante o período. (Veja abaixo o que pode e o que não pode funcionar).
Com a decisão, todas as medidas atuais
continuam valendo por mais uma semana. O novo decreto entra em vigor na próxima
segunda-feira (22), um dia após o fim do atual decreto, que acaba no domingo
(21).
Em
live, o governador Camilo Santana considerou que já é possível observar uma
“tendência de diminuição” dos indicadores da pandemia após a adoção de medidas
rígidas.
Se
em maio de 2020, as perspectivas para obter um imunizante contra a doença
pareciam bem distantes, agora o poder público se mobiliza para comprar as
doses. Na live desta sexta-feira, Camilo confirmou a assinatura do contrato
para aquisição direta de 5,87 milhões de doses da vacina russa Sputnik V.
Ele
ponderou ainda que a maior dificuldade deste ano é que a crise na saúde atinge
de forma grave todo o território.
Atividades que ficam suspensas
·
bares, restaurantes e lanchonetes, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega,
inclusive por aplicativo;
·
templos, igrejas e demais instituições
religiosas, com exceção de atendimentos individuais;
·
museus, cinemas e outros equipamentos
culturais, público e privado;
·
academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
·
lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
·
shoppings e centros comerciais, com exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços
de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
·
estabelecimentos de ensino para atividades
presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável:
treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para
concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de
berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;
·
feiras e exposições;
·
funcionamento de barracas de praia, lagoa,
rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo
e que permitam a aglomeração de pessoas;
·
festas ou eventos de qualquer natureza;
· a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
Atividades que podem manter o atendimento
·
Setores da indústria e da construção civil;
·
Meios de comunicação e telecomunicação de forma
geral;
·
Serviços de call center;
·
Estabelecimentos médicos, odontológicos para
serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas,
farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
·
Serviços de drive-thru em lanchonetes e
estabelecimentos congêneres;
·
Lojas de conveniência em postos de combustíveis,
vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;
·
Lojas de departamento que possuam, comprovadamente,
setores de venda de produtos alimentícios;
·
Comércio de material de construção;
·
Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
·
Correios;
·
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
·
Empresas da área logística;
·
Distribuidores de energia elétrica;
·
Serviço de segurança privada;
·
Estabelecimentos bancários;
·
Lotéricas;
·
Padarias;
·
Clínicas veterinárias;
·
Loja de produto para animais;
·
Lavanderias;
·
Supermercados;
·
Postos de combustíveis;
·
Funerárias;
·
Bancos;
·
Oficinas e concessionárias exclusivamente para
serviços de manutenção e conserto em veículos;
·
Empresas prestadoras de serviços de mão de obra
terceirizada;
·
Centrais de distribuição, ainda que representem um
conglomerado de galpões de empresas distintas;
·
Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias
situados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
·
Praça de alimentação do aeroporto;
·
Transporte de carga.
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