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sábado, 20 de março de 2021

Camilo Santana prorroga decreto de isolamento social rígido em todo o Ceará até o dia 28 de março


O governador Camilo Santana prorrogou o decreto de isolamento social rígido até o dia 28 de março em todo o estado do Ceará. O anúncio foi realizado nesta sexta-feira (19) por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Apenas os serviços essenciais têm autorização para funcionar durante o período. (Veja abaixo o que pode e o que não pode funcionar).

Com a decisão, todas as medidas atuais continuam valendo por mais uma semana. O novo decreto entra em vigor na próxima segunda-feira (22), um dia após o fim do atual decreto, que acaba no domingo (21).

Em live, o governador Camilo Santana considerou que já é possível observar uma “tendência de diminuição” dos indicadores da pandemia após a adoção de medidas rígidas.

Se em maio de 2020, as perspectivas para obter um imunizante contra a doença pareciam bem distantes, agora o poder público se mobiliza para comprar as doses. Na live desta sexta-feira, Camilo confirmou a assinatura do contrato para aquisição direta de 5,87 milhões de doses da vacina russa Sputnik V.

Ele ponderou ainda que a maior dificuldade deste ano é que a crise na saúde atinge de forma grave todo o território. 

Atividades que ficam suspensas

·                     bares, restaurantes e lanchonetes, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

·                     templos, igrejas e demais instituições religiosas, com exceção de atendimentos individuais;

·                     museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

·                     academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

·                     lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

·                     shoppings e centros comerciais, com exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

·                     estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;

·                     feiras e exposições;

·                     funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

·                     festas ou eventos de qualquer natureza;

·                     a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos; 

Atividades que podem manter o atendimento

·                     Setores da indústria e da construção civil;

·                     Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;

·                     Serviços de call center;

·                     Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

·                     Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

·                     Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;

·                     Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;

·                     Comércio de material de construção;

·                     Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

·                     Correios;

·                     Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

·                     Empresas da área logística;

·                     Distribuidores de energia elétrica;

·                     Serviço de segurança privada;

·                     Estabelecimentos bancários;

·                     Lotéricas;

·                     Padarias;

·                     Clínicas veterinárias;

·                     Loja de produto para animais;

·                     Lavanderias;

·                     Supermercados;

·                     Postos de combustíveis;

·                     Funerárias;

·                     Bancos;

·                     Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

·                     Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

·                     Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

·                     Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;

·                     Praça de alimentação do aeroporto;

·                     Transporte de carga.

 

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